PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA TRABALHISTA – TODO EMPREGADO DEVE CONHECER : Aqui você vai conhecer as principais mudanças da reforma trabalhista.
Tanto trabalhadores quanto empregadores sabem que as leis trabalhistas precisam ser melhoradas.
Visando a melhoria de relação entre as partes, mas o que não pode ocorrer é cancelar direitos alcançados.
Seria o mesmo que voltar num passado sem segurança para empregados e patrões, vencendo o que pode mais.
As leis trabalhistas foram criadas para garantir o cumprimento de direitos e deveres de ambos os lados.
Neste breve artigo vamos mostrar as principais mudanças da reforma trabalhista, que merecem atenção.
Foram pontos destacados por profissionais especialistas em direito do trabalho.
A reforma trabalhista foi sancionada pela presidência do Brasil em 13 de Julho de 2017.
Vai entrar em vigor em Novembro de 2017, pois precisa obedecer o prazo legal que é de 120 dias.
Prazo fundamental para todos os envolvidos entenderem melhor as mudanças, o que alterou ou não.
Ao todo foram mais de 100 alterações no código trabalhista brasileiro, modificado pela reforma.
Para seu conhecimento esta reforma trabalhista ficou definida pela lei 13.467/2017.
A seguir vamos passar os principais pontos que merecem destaque, consulte também no site https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/393095606/o-que-pode-mudar-pela-reforma-trabalhista-e-previdenciaria .
PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA TRABALHISTA QUE MERECEM DESTAQUE
Especialistas em direito destacam as principais mudanças da reforma trabalhista, veja abaixo cada uma :
– INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A alteração estipula que o valor da indenização será de acordo com o salário da pessoa que foi ofendida.
– INTERVALO DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
Com a mudança ficou estipulado que o empregador deve pagar o valor correspondente ao tempo perdido com acréscimo de 50% e não mais o período inteiro de intervalo.
-TRABALHO INTERMITENTE
Será permitido um contrato de trabalho com a prestação de serviços não contínua.
Ocorrendo a alternância do período da atividade, que pode ser de horas , dias ou meses.
– NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Com esta reforma, as negociações coletivas não poderão ser anuladas na justiça.
Mesmo que tenham uma consequente piora das condições para o funcionário.
– TEMPO NO TRAJETO
O tempo de trajeto do empregado para o trabalho , desde a residência até a ocupação do posto de trabalho e retorno, mesmo em transporte fornecido pelo empregador, não será mais computado na jornada de trabalho.
-EQUIPARAÇÃO SALARIAL
A equiparação salarial somente será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função.
– DEMISSÃO EM MASSA
Não será mais necessário negociação coletiva entre sindicatos de trabalhadores e patronais para demissões em massa.
Além deste pontos de mudança é bom acompanhar os demais 93 , pois todos alteram sua vida de alguma forma.