CONSULTAR SALDO FGTS INATIVO – SAQUE FGTS RETIDO : O Fundo de Garantia por tempo de serviço é um direito de todo trabalhador, mas em casos de pedido de demissão e demissão por justa causa, o FGTS fica retido e só podia ser sacado em alguns casos específicos, como doença, aposentadoria, entrada financiamento casa própria ou mais de 3 anos sem trabalhar com carteira assinada, mas agora os trabalhadores que tem saldo retido e foram demitidos ou pediram demissão até o dia 31 de Dezembro de 2015, vão poder sacar , veja agora como consultar o saldo FGTS inativo.
O governo divulgou a tabela para saque do FGTS retido, veja abaixo a tabela de acordo com a data de aniversário:
Trabalhadores nascidos em | Início |
---|---|
Janeiro e fevereiro | a partir de 10/03/2017 |
Março, abril e maio | a partir de 10/04/2017 |
Junho, julho e agosto | a partir de 12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro | a partir de 16/06/2017 |
Dezembro | a partir de 14/07/2017 |
Para consultar o saldo FGTS inativo, acesse o site da Caixa Econômica Federal ou do FGTS http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/saldo_fgts.asp , acesse consultar extrato completo do FGTS, informe o número do PIS e a senha, caso não tenha ainda, faça o cadastro na mesma hora, depois o sistema vai fornecer o extrato solicitado, caso prefira pode fazer a mesma consulta através do aplicativo do FGTS, se ainda não tem instalado no seu Smartphone, acesse aqui http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/saldo_fgts_celular.asp e baixa agora.
ORIENTAÇÕES PARA CONSULTAR SALDO FGTS INATIVO
Antes de mais nada é preciso esclarecer o que é uma conta inativa, a conta é considerada inativa , quando o contrato de trabalho é rescindido com o empregador que automaticamente deixa de efetuar os depósitos , normalmente fica acumulado sem saque , quando o trabalhador pediu demissão, pois quando foi demitido ele tem direito ao resgate.
Caso preferir o trabalhador pode consultar o saldo FGTS inativo diretamente no autoatendimento e agências da Caixa Econômica Federal, apresentando o cartão cidadão onde são depositados os recursos relacionados aos benefícios sociais.
Então todo o saldo de FGTS depositado até o dia 31 de Dezembro de 2015 de empresas que o trabalhador já se desligou, pode ser sacado, mesmo que no sistema ainda conste como conta ativa.